2026-09-16 · TJSP
Processo 0002944-27.2025.8.26.0348 (processo principal 1006726-64.2021.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mazetto Sociedade de Advogados - Hospital Sagrada Familia - Comprove a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária final, R$ 6.109,62, em razão da satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/03, observados os valores mínimo e máximo de 5 e 3.000 UFESPs (parágrafo 1º). No silêncio, ou não tendo advogado constituído, a parte executada será intimada via postal, no último endereço informado (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil), para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Após o pagamento das custas ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito das custas processuais em dívida ativa, estes autos serão arquivados. - ADV: FELLIPP MATTEONI SANTOS (OAB 278335/SP), FERNANDO BRANDÃO ESCUDERO (OAB 303073/SP), JONATHAN CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB 483047/SP), JONATHAN CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB 483047/SP), MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH (OAB 296852/SP)