Publicações do processo

0002943-40.2024.8.16.0159

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de São Miguel do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 - Celular: (45) 99106-4456 - E-mail: jlso@tjpr.jus.br Autos nº. 0002943-40.2024.8.16.0159 Processo: 0002943-40.2024.8.16.0159 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$8.958,07 Exequente(s): LGN DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA Executado(s): CARCELLI SINALIZACOES LTDA DECISÃO 1. Defiro o pedido de intimação do(s) sócio(s) da pessoa jurídica executada para que, no prazo de 15 dias, comprove a integralização do capital social, conforme autoriza a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA PARA COMPROVAR A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DO SÓCIO PARA COMPROVAR A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. MEDIDA QUE SE JUSTIFICA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DA SOCIEDADE EXECUTADA. CARÁTER MERAMENTE INSTRUTÓRIO. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DA COLABORAÇÃO PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS LIMITADA AO MONTANTE QUE FALTAR PARA A INTEGRALIZAÇÃO. ART. 1.052 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0033424-07.2026.8.16.0000 - Londrina - Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 13.06.2026) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL (TAXA DE VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E VIGILÂNCIA). DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA PARA COMPROVAR A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA SE JUSTIFICA ANTE A AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DA SOCIEDADE EXECUTADA E DIANTE DE INDÍCIOS DE AUSÊNCIA DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. ACOLHIMENTO. MEDIDA QUE TEM POR PRETENSÃO FUTURA APLICAÇÃO DO ART. 1.052 DO C.C.. CARÁTER MERAMENTE INSTRUTÓRIO. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO INVERSO. DILIGÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DA COLABORAÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA PARA ACOLHER O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO SÓCIO PARA COMPROVAR A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0100721-65.2025.8.16.0000 - Campo Largo - Rel.: DESEMBARGADOR TITO CAMPOS DE PAULA - J. 01.12.2025) 2. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova(m) as diligências necessárias ao andamento do feito e, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o arquivamento e a fixação dos marcos de suspensão do processo e prescrição intercorrente (caso tal ainda não tenha sido feito). 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.