Publicações do processo

0002943-40.2022.8.13.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 8º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 CERTIDÃO PROCESSO: 0002943-40.2022.8.13.0241 Ministério Público - MPMG CPF: não informado JOSIMAR FELICIANO DA COSTA CPF: 104.842.796-02 e outros Aos 08 de setembro de 2026, às 13:30 horas, nesta cidade de Belo Horizonte, Edifício do Fórum, Sala de Audiências da 4ª Vara de Tóxicos da Capital, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Rodrigo Heleno Chaves, foi ordenado o pregão. Apregoadas as partes, compareceram, por meio de videoconferência, a Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Esmeraldas, Dra. Marina Kattan; a Defensora Pública, Dra. Camila Grissi, pela defesa do réu Alessandro; e o advogado constituído Dr. Oldak Portugal Pinheiro – OAB/MG 166.229, pela defesa dos réus Josimar, José e Érica. Ficam as partes e advogados presentes cientes do compromisso de tratamento dos dados pessoais constantes na gravação do presente ato, com total observâncias às normas e princípios elencados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n°3.709/2018), e também o compromisso de todas as obrigações constantes no Art.4°, III, alíneas “a” a “i”, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n°13/2025. Aberta a audiência. Ausentes os réus. Constatou o Juízo que os réus não foram intimados pessoalmente para o ato, tendo sido intimados apenas os seus defensores. A defesa dos réus Josimar, José e Érica não concordou com a realização do ato sem a presença deles, informando, outrossim, a impossibilidade de envio de link a eles, pois se encontravam trabalhando e um deles, inclusive, é motorista. Ademais, verificou-se que a precatória expedida para a intimação do réu Alessandro foi remetida constando endereço errôneo. Diante da impossibilidade de realização do ato, em razão do direito de presença dos réus, o MM. Juiz de Direito determinou:“Diante da ausência das intimações pessoais dos réus e do não comparecimento deles, designo AIJ para o dia 23/10/2026, às 13:30h. Determino à Secretaria que mantenha maior atenção no cumprimento do expediente para as audiências, a fim de se evitarem falhas como as de que ora se trata, que prejudicam sobremaneira a pauta de audiências do juízo, que é extremamente carregada. Proceda-se à intimação do réu Alessandro Ferreira Martins no endereço informado pela DPMG no ID 10740728692. Deverão ser requisitadas e intimadas todas as testemunhas, inclusive as de defesa. Determino o cumprimento dos atos, inclusive a expedição de carta precatória, com urgência, a fim de se evitar nova frustração do ato.” Saem todos intimados. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz que se encerrasse o presente termo, havendo sido registrada a respectiva mídia no PJe Mídias, com amplo acesso às partes. Dispensadas as assinaturas neste termo por se tratar de processo eletrônico. Eu, escrevente, lavrei e subscrevi este termo.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.