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0002943-13.2026.8.16.0210

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Paiçandu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: 443259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002943-13.2026.8.16.0210 Processo: 0002943-13.2026.8.16.0210 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): ÂNGELA VALÉRIA OLIVEIRA FRUGERIO Requerido(s): FUNDACAO DE EDUCACAO DE PAICANDU Município de Paiçandu/PR DESPACHO I – Em razão de constar no polo passivo Pessoa Jurídica de Direito Público, a qual não realiza ordinariamente autocomposição, com fundamento no inciso II, §4º, do artigo 334, do CPC/2015, deixo de designar audiência de conciliação DETERMINO A CITAÇÃO da parte ré para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, oferecer contestação, por petição(art335, caput), ficando ciente a parte ré que a ausência de contestação acarretará a presunção de revelia(art.344, CPC/2015); II – Apresentada a defesa, se na contestação houver alegação sobre ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado(art.338), bem como houver alegação de qualquer das matérias enumeradas no art.337, do CPC(art.351, do CPC), INTIME a parte autora para, no prazo de 15(quinze dias), proceder na forma do art.338, do CPC/2015, ou para, no mesmo prazo apresentar impugnação ou requerer a produção de provas(art.351, do CPC/2015); III – Cumprido os itens acima, INTIME o Ministério Público para, no prazo de 30 dias, se manifestar quanto ao interesse em intervenção no processo como fiscal da ordem jurídica(art.178, do CPC/2015); IV - Após, intimem as partes para, querendo, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo os fatos jurídicos que pretendem demonstrar com cada modalidade probatória requerida, sob pena de indeferimento (CPC/2015, art.370), ou se pretendem o julgamento antecipado da lide. Dil. Necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO

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