Publicações do processo

Processo 0002942-50.2012.8.13.0647

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002942-50.2012.8.13.0647/MG EXEQUENTE: ZENAIDE DIVINA PEDRO ADVOGADO(A): WELTON JOSE GERON (OAB SP159992) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO FERREIRA (OAB SP160055) ADVOGADO(A): ROGERIO ALVES RODRIGUES (OAB SP184848) ADVOGADO(A): GERSON LUIZ ALVES (OAB SP211777) ATO ORDINATÓRIO Compulsando os autos, verifica-se que o feito permanece suspenso aguardando a localização de bens passíveis de constrição judicial. Diante da ausência de manifestação e do requerimento de evento 178, OUTDOC1, com fundamento no art. 1º-A, e incisos, do Provimento nº 301/2015 da CGJ/MG, atualizado pelo Provimento Nº 426/2025, os autos serão remetidos para o arquivo provisório, com a respectiva baixa, observando que a baixa do processo não resulta em prejuízo para o interessado ou exequente, visto que a sistemática de arquivamento, nestas hipóteses excepcionais, resguarda a emissão de certidão positiva e garante à parte a possibilidade de reativação do feito, bastando a comprovação de fato novo, como a localização de bens passíveis de constrição judicial ou o não cumprimento do acordo. Intimação da parte exequente de que, nos termos do art. 3º do referido Provimento, uma vez cessada a causa que ensejou o arquivamento, poderá requerer o desarquivamento e o regular prosseguimento da ação, independentemente de novo recolhimento de custas ou despesas correlatas.

2026-09-11 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.

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