Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002942-29.2026.8.26.0152/SP EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO MOREIRA ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO MOREIRA (OAB SP488084) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos distribuídos sob nº 1000127-13.2024.8.26.0152, em trâmitenesta 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia até o limite do débito exequendo atualizado em R$ 360,97 (trezentos e sessenta reais e noventa e sete centavos), nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de pagamento direto na conta bancária do exequente, tendo em vista a necessidade de observância à ordem de preferência e prelação das constrições eventualmente existentes sobre o mesmo crédito, devendo os valores permanecerem vinculados a conta judicial. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e oficio para comunicação ao Juízo, nos termos do Parecer 606/2016-J. Deverá o interessado providenciar, para cumprimento da presente, o protocolo no Juízo ad quem, comprovando nos autos no prazo de 10 dias, cabendo ainda ao(a,s) patrono(a,s) da exequente desta execução habilitar-se perante àquele Juízo, para acompanhamento e eventual concurso de credores que lá seja instalado, informando-se este Juízo. Ato continuo, solicita-se a transferência do valor para conta judicial à disposição deste Juízo, observados os termos do Comunicado Conjunto 318/2023. Com a publicação desta, fica ainda o executado intimado da penhora deferida e do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Aguarde-se por 60 dias noticia da transferência dos valores, salvo se outras diligencias forem requeridas pela parte autora. Defiro, outrossim, a expedição de certidão de teor da decisão judicial para fins de protesto, cabendo ao exequente as providências junto ao tabelionato competente. Defiro a inclusão do nome do executada no SERASAJUD, devendo a parte providenciar o recolhimento da taxa para pesquisa. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.