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0002942-29.2026.8.26.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002942-29.2026.8.26.0152/SP EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO MOREIRA ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO MOREIRA (OAB SP488084) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos distribuídos sob nº 1000127-13.2024.8.26.0152, em trâmitenesta 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia até o limite do débito exequendo atualizado em R$ 360,97 (trezentos e sessenta reais e noventa e sete centavos), nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de pagamento direto na conta bancária do exequente, tendo em vista a necessidade de observância à ordem de preferência e prelação das constrições eventualmente existentes sobre o mesmo crédito, devendo os valores permanecerem vinculados a conta judicial. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e oficio para comunicação ao Juízo, nos termos do Parecer 606/2016-J. Deverá o interessado providenciar, para cumprimento da presente, o protocolo no Juízo ad quem, comprovando nos autos no prazo de 10 dias, cabendo ainda ao(a,s) patrono(a,s) da exequente desta execução habilitar-se perante àquele Juízo, para acompanhamento e eventual concurso de credores que lá seja instalado, informando-se este Juízo. Ato continuo, solicita-se a transferência do valor para conta judicial à disposição deste Juízo, observados os termos do Comunicado Conjunto 318/2023. Com a publicação desta, fica ainda o executado intimado da penhora deferida e do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Aguarde-se por 60 dias noticia da transferência dos valores, salvo se outras diligencias forem requeridas pela parte autora. Defiro, outrossim, a expedição de certidão de teor da decisão judicial para fins de protesto, cabendo ao exequente as providências junto ao tabelionato competente. Defiro a inclusão do nome do executada no SERASAJUD, devendo a parte providenciar o recolhimento da taxa para pesquisa. Int.

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