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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0002942-11.2021.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Erika Camila Cabral dos Santos - VISTOS. Fls. 147/149: 1. Considerando a apresentação do formulário MLE (fl. 148), nada mais impede o soerguimento do depósito. Sendo assim, cumpra-se a z. serventia o item 4 da decisão às fls. 126/127, expedindo-se o competente mandado de levantamento eletrônico para soerguimento do depósito em favor da credora. 1.1. Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequente intimada para manifestação, em 10 (dez) dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), AMANDA MARIA NÓBREGA FRANCHI (OAB 445905/SP), BRYAN BERTOLDI DE OLIVEIRA (OAB 119467/PR)
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