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TJSE · Poço Redondo · Julgamento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202486002943 NÚMERO ÚNICO: 0002941-30.2024.8.25.0059 REQUERENTE : INEILZA LIMA DE MATOS ADV. : FERNANDA MARIA FONTES FERNANDES - OAB: 8577-SE REQUERIDO : JOSÉ EDERLAN CAMPOS DA SILVA ADV. : ALADY TONY SANTOS - OAB: 7731-SE SENTENÇA....: [...]ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, C/C ART. 925, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEM CUSTAS, ANTE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA AOS EXEQUENTES. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS DE ESTILO. P.R.I.
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