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0002940-64.2012.8.24.0036

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 0002940-64.2012.8.24.0036/SC EXEQUENTE: ACREVI - AGENCIA DE CREDITO DO VALE DO ITAPOCU ADVOGADO(A): CESAR ALBERTO AGUIAR CESAR (OAB SC016655) ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: CLAUDETE PANGARTTE FAVARO (Representante) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CADETE MARTINI (OAB PR054616) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação movida por ACREVI - AGENCIA DE CREDITO DO VALE DO ITAPOCU em face de CLAUDETE PANGARTTE FAVARO e CLAUDETE PANGARTTE FAVARO, objetivando a satisfação de título executivo. Instruído o feito, a parte exequente requereu a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a fim de verificar eventuais vínculos empregatícios em nome da parte executada. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. A consulta de ativos financeiros existentes em nome da parte executada por meio da expedição de ofício às referidas entidades vem sendo admitida pela jurisprudência catarinense independentemente da realização de diligências pelos meios colocados à disposição do exequente, como os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS E AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE PARA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE EVENTUAIS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELA EXECUTADA PESSOA NATURAL E VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS. NECESSIDADE DE LOCALIZAÇÃO DE BENS SUSCETÍVEIS DE PENHORA. MEIOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS LITIGANTES PARA SIMPLIFICAR E AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5012386-31.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-06-2023). Isso posto, DEFIRO o requerimento da parte exequente e DETERMINO a expedição de ofício ao MTE para que, por meio de pesquisa junto ao banco de dados, informem eventuais vínculos empregatícios em nome da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a resposta, intime-se a parte autora/exequente, por meio de seu procurador, para, em 30 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa, na forma do art. 485, III, CPC. Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC.

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