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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df31053 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Indefiro o requerido no ID 1a37804, tendo em vista que o sistema SISBACEN tem caráter informativo e não possui finalidade de constrição de ativos. Compulsando os autos, verifica-se que o sistema SISBAJUD já foi utilizado para a busca de ativos financeiros, inclusive com a ferramenta de reiteração automática ("teimosinha"), não tendo sido alcançado êxito na localização de saldo suficiente para a satisfação do crédito. O Poder Judiciário deve zelar pela razoável duração do processo e pela eficiência, evitando a prática de atos que se mostrem inócuos ou meramente repetitivos. A utilização do SISBAJUD, com a reiteração programada, esgota, por ora, a tentativa de constrição de ativos financeiros via sistema do Banco Central. Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. ITAGUAI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI RODRIGUES DE ARAUJO
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