Publicações do processo

Processo 0002939-05.2012.8.26.0366

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 0002939-05.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002939) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Estado de São Paulo - Vistos. Conheço dos embargos de declaração (fls. 731/732), pois tempestivos (art. 1.023 do Código de Processo Civil). Insurge-se a Fazenda do Estado de São Paulo contra a sentença de fls. 716/719, no tocante à ausência da condenação do município réu ao pagamento dos honorários periciais custeados pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em razão da presente ação ser promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A responsabilidade pelos honorários periciais é definida pela sucumbência na ação de conhecimento, conforme tese firmada pelo C. STJ, expressa no Tema Repetitivo n. 871, atribuindo o encargo processual respectivo diretamente ao vencido, que no presente caso é o município réu, cuja execução deverá ser promovida por quem efetivou o pagamento nos termos do artigo 95 do CPC. De fato, consta às fls. 582/583 o depósito dos honorários periciais pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos do Tema 510 do STJ, despesa processual que deve recair sobre a parte sucumbente, podendo ser cobrado pela FESP por analogia aos parâmetros fixados no julgamento dos Temas 1.044 e 889 pelo C.STJ. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e, por conseguinte, acolho os embargos de declaração; declaro, pois, a sentença, para do respectivo dispositivo constar: "Por todo o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, inc. I, do CPC,e julgo PROCEDENTE a ação, para confirmar a tutela de urgência e condenar a parte ré na obrigação de: a) de realizar a desobstrução e limpeza regular de bueiros e bocas de lobo na área, objeto da presente ação, observado o prazo e multa fixados na decisão de antecipação de tutela (f. 136-137) com modificação determinada em sede de agravo (f. 186-189), confirmando-se neste ponto a referida decisão; b) apresentar, no prazo de 90 dias do trânsito em julgado projeto detalhado de combate a inundações, prevendo obras de ampliação e manutenção da rede pluvial, aumentando a capacidade das galerias de drenagem e instalação de sistema de drenagem mais eficientes na área, objeto da presente ação, bem como correção do perfil da via pública, realizando o nivelamento do pavimento para assegurar o escoamento eficiente das águas pluviais para as galerias, com comprovação da inclusão de verbas específicas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para obras de infraestrutura contra enchentes sob pena de multa diária de R$500,00 até o limite de R$ 50.000,00; c) implementar o projeto retro, com início no prazo de 180 dias após a apresentação do projeto, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitado a R$ 50.000,00. Sem condenação em honorários nos termos do art. 17 da LACP. Condeno o município réu ao pagamento das despesas processuais adiantadas pela FESP (f. 582/583), com correção monetária desde a data do desembolso. Sentença sujeita ao reexame necessário". No mais, permanece a sentença conforme lançada. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), CEYLANNE DE FÁTIMA MAIA COELHO (OAB 269291/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ