Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0002938-81.2025.8.26.0554 (processo principal 1007886-83.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - R.S.S.N. - D.C.S.L. - Vistos. 1. Acolho o teor da bem fundada promoção ministerial retro, cujos fundamentos adoto como razões e de decidir e afasto a impugnação apresentada nos autos, cediço não ser a tão-só vontade ou resistência injustificada da lavra da menor suficiente a elidir o cumprimento forçado de pretérito regime de visitação paterno consensualmente firmado pelos interessados, a despeito da aparentemente invencível beligerância reinante entre os genitores e pouco importando, no mais, a mudança de domicílio da prole menor comum no curso da lide, ante a prorrogação da competência do presente Juízo para a apreciação da matéria. 2. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão da menor, cuja retirada e devolução da residência materna, para fins de cumprimento do regime de visitação avençado e judicialmente homologado deverá se dar por sua avó paterna (ante a vigência de medida protetiva de afastamento e proibição de contato entre ambos os genitores), intimando-se, não obstante, com antecedência, a genitora, a fim que se dê, quiçá, seu cumprimento no final de semana imediatamente subsequente de maneira desejosamente voluntária e cordial, ao invés de forçada. 3. Com o cumprimento voluntário ou forçado da obrigação de fazer a que se obrigara a executada voluntariamente, tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 818 do Código de Processo Civil. 4. Expeça-se mandado de busca e apreensão e intime-se. - ADV: ALISSON NUNES DA SILVA (OAB 361997/SP), ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.