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0002938-81.2025.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0002938-81.2025.8.26.0554 (processo principal 1007886-83.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - R.S.S.N. - D.C.S.L. - Vistos. 1. Acolho o teor da bem fundada promoção ministerial retro, cujos fundamentos adoto como razões e de decidir e afasto a impugnação apresentada nos autos, cediço não ser a tão-só vontade ou resistência injustificada da lavra da menor suficiente a elidir o cumprimento forçado de pretérito regime de visitação paterno consensualmente firmado pelos interessados, a despeito da aparentemente invencível beligerância reinante entre os genitores e pouco importando, no mais, a mudança de domicílio da prole menor comum no curso da lide, ante a prorrogação da competência do presente Juízo para a apreciação da matéria. 2. Expeça-se, pois, mandado de busca e apreensão da menor, cuja retirada e devolução da residência materna, para fins de cumprimento do regime de visitação avençado e judicialmente homologado deverá se dar por sua avó paterna (ante a vigência de medida protetiva de afastamento e proibição de contato entre ambos os genitores), intimando-se, não obstante, com antecedência, a genitora, a fim que se dê, quiçá, seu cumprimento no final de semana imediatamente subsequente de maneira desejosamente voluntária e cordial, ao invés de forçada. 3. Com o cumprimento voluntário ou forçado da obrigação de fazer a que se obrigara a executada voluntariamente, tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 818 do Código de Processo Civil. 4. Expeça-se mandado de busca e apreensão e intime-se. - ADV: ALISSON NUNES DA SILVA (OAB 361997/SP), ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP)

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