Publicações do processo

0002937-36.2018.8.21.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · 1º Juizado da 2ª VEC de Porto Alegre - PPL

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO ALEGRE 1º JUIZADO DA 2ª VEC DE PORTO ALEGRE - PPL Processo nº. 0002937-36.2018.8.21.0084 Processo nº: 0002937-36.2018.8.21.0084 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): Daniela da Rosa Pereira Porto Alegre, 10 de setembro de 2026. Vistos. Decorrido o prazo concedido à defesa técnica particular constituída, na forma da decisão in albis proferida no seq. 272. Em relação ao livramento condicional, verifico que assiste razão ao Ministério Público em seu parecer lançado no SEQ. 272, itens 1 e 2. Conforme se extrai dos autos, a pessoa privada de liberdade foi agraciada com o benefício do 22/02/2023 20/livramento condicional em . Contudo, durante o período de cumprimento do benefício, em 06/2024,praticou novo delito, objeto da ação penal n.º 5002582-28.2024.8.21.0084, cuja condenação 09/01/2026transitou em julgado em . Repisa-se que a prática de novo crime durante o período de prova constitui causa legal para a revogação do livramento condicional, nos termos do art. 86, inciso I, do Código Penal. Ante o exposto, REVOGO o livramento condicional anteriormente concedido, com fundamento no art. 86, inciso I, do Código Penal, não sendo computado, para fins de cumprimento da pena, o período em que a pessoa condenada permaneceu em liberdade, nos termos do art. 88 do mesmo diploma legal. Proceda-se à atualização do relatório da situação processual executória, com a devida anotação da REVOGAÇÃO na aba “livramento condicional”, bem como ao lançamento do respectivo incidente nos autos. Oficie-se à Polícia Penal para que forneça à pessoa privada de liberdade cópia desta decisão e da guia de execução, no prazo de 10 (dez) dias, colhendo-se sua assinatura e juntando-se os documentos aos autos. Intimem-se. Foro Central Prédio I - Rua Márcio Veras Vidor (antiga Rua Celeste Gobato), 10 - 4º Andar - Praia de Belas - Porto Alegre/RS - CEP: 90.110-160 - Fone: 51-3210-6500 - E-mail: frpoacent2vec@tjrs.jus.br Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior Magistrado(a)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.