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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Capitão Leônidas Marques · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-007 - Fone: (45) 33279520 - E-mail: clm-ju-eccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002936-82.2023.8.16.0062 Processo: 0002936-82.2023.8.16.0062 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.571,37 Exequente(s): Município de Santa Lúcia/PR Executado(s): ALGODOEIRA LIMOEIRENSE S/A. Luiz Gonzaga Duarte SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente informou que o executado procedeu ao pagamento do débito indicado na inicial. Considerando a manifestação da parte exequente sobre o pagamento do valor mencionado na peça exordial pela parte executada, a presente ação deve ser extinta. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do CPC c/c art. 156, inciso I do CTN. Eventuais custas remanescentes ficam a cargo da parte executada, à inteligência do princípio da causalidade. Honorários na forma estabelecida na decisão inicial. Procedam-se aos eventuais desbloqueios de bens e numerários financeiros da parte executada. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos e dê-se baixa no Cartório Distribuidor. Intimações e diligências necessárias em conformidade com o disposto no CNCGJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Capitão Leônidas Marques, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola Da Silva Juiz de Direito