Publicações do processo

0002936-18.2007.8.05.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ Processo: INVENTÁRIO n. 0002936-18.2007.8.05.0105 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ INVENTARIANTE: Patrícia Cruz Machado e outros Advogado(s): AGNALDO ALMEIDA TEIXEIRA (OAB:BA9093), MUNIQUE NICOLLE RIBEIRO (OAB:BA34621) REQUERIDO: Izamael Oliveira Mota Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por Izamael Oliveira Mota, falecido em 11 de setembro de 2007. Compulsando o feito, observa-se que persistem pendências que impedem o avanço para as fases subsequentes. Verifica-se que o quadro de herdeiros se encontra definido, com a habilitação da companheira supérstite, Sra. Patrícia Cruz Machado, nomeada inventariante (ID 313928469), e dos filhos do falecido: Marcus Laert Martins Motta (ID 313928981), Isabelle Maria Valeiro Mota (ID 313928994) e Deraldo Barreto Machado Neto (ID 494890735). Ademais, consta nos autos petição de habilitação de Marcos Barreto Souza (ID 313929940), na qualidade de cessionário de direitos hereditários relativos a parte do imóvel rural denominado "Fazenda Santa Isabel", conforme instrumentos particulares de cessão juntados (IDs 313929944, 313929946 e 313929947). Nesse contexto, defere-se a habilitação do peticionante Marcos Barreto Souza como terceiro interessado, ressalvando que a análise de mérito e a validade jurídica das referidas cessões de direitos serão apreciadas em momento oportuno, por ocasião da apresentação e homologação do plano de partilha, após a manifestação de todos os herdeiros e da Fazenda Pública. O ponto nevrálgico que atualmente impede o avanço processual é a ausência de uma avaliação judicial e atualizada dos bens que compõem o acervo hereditário, arrolados nas primeiras declarações (IDs 313928476, 313928481, 313928484 e 313928488). A determinação para a avaliação já havia sido exarada em decisões pretéritas (IDs 313929000 e 313929572), contudo, não foi efetivamente cumprida, conforme apontado pela inventariante em manifestações posteriores (IDs 313929914 e 313929937). Com o objetivo de conferir a necessária celeridade e efetividade ao processo, impulsionando-o para a sua finalização, determina-se o seguinte. Expeça-se mandado de avaliação para o bem imóvel localizado nesta Comarca de Ipiaú. Do mesmo modo, expeçam-se as competentes cartas precatórias para a avaliação dos demais imóveis arrolados. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a avaliação dos veículos Fiat/Uno Mille Fire, placa JQL 5454, e Toyota/Hilux, placa KLV 2655, utilizando como parâmetro a tabela FIPE contemporânea, bem como os saldos devedores atualizados dos financiamentos listados no passivo (ID 313928484). No que tange aos ativos financeiros, proceda o cartório à busca de valores e saldos atualizados em nome do falecido, Izamael Oliveira Mota, por meio do sistema SISBAJUD. Após a juntada de todos os laudos de avaliação e das informações bancárias e sobre as dívidas, intimem-se todos os herdeiros e o cessionário habilitado para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Ipiaú/BA, datado eletronicamente. CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE Juiz de Direito Designado Ato Normativo Conjunto Nº 9, de março de 2026

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.