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0002935-33.2020.8.27.2702

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Escrivania Cível de Alvorada · DECISÃO/DESPACHO

    Execução de Título Extrajudicial Nº 0002935-33.2020.8.27.2702/TO EXEQUENTE: DIOGO RICARDO MORENO POLETTO ADVOGADO(A): CIRAN FAGUNDES BARBOSA (OAB TO000919) RÉU: ANA PAULA CARVALHO SILVA ROCHA ADVOGADO(A): VITORINO GOMES DE OLIVEIRA (OAB GO016753) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por DIOGO RICARDO MORENO POLETTO em face de ANA PAULA CARVALHO SILVA ROCHA, partes devidamente qualificadas nos autos. Compulsando o caderno processual, verifica-se que foram deflagrados atos voltados à constrição patrimonial da executada, com a expedição de Carta Precatória à Comarca de Gurupi/TO (expediente nº 18305756) para fins de lavratura de termo de penhora, avaliação do bem imóvel matriculado perante o respectivo Cartório de Registro de Imóveis e formal intimação da devedora. Regularizado o feito quanto ao cancelamento do incidente autônomo distribuído em duplicidade (autos nº 0000804-75.2026.8.27.2702), os autos vieram conclusos para deliberações acerca do prosseguimento da marcha executiva. É o relatório do necessário. Decido. DO PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS A execução desenvolve-se no exclusivo interesse do credor com vistas à satisfação integral da obrigação líquida, certa e exigível consubstanciada no título exequendo (arts. 783 e 797 do Código de Processo Civil). Havendo comprovação da titularidade de imóvel pela executada na Comarca de Gurupi/TO, revela-se imperiosa a ultimação dos atos constritivos delegados. DAS PROVIDÊNCIAS E DELIBERAÇÕES Ante o exposto: a) DETERMINO a reiteração e o encaminhamento da Carta Precatória Executória à Comarca de Gurupi/TO, com prazo de 60 (sessenta) dias, com a finalidade de: a.1) formalizar a PENHORA e proceder à AVALIAÇÃO do imóvel de titularidade da executada, conforme certidão de matrícula imobiliária acostada aos autos; a.2) INTIMAR a executada ANA PAULA CARVALHO SILVA ROCHA acerca da penhora e da avaliação realizadas, advertindo-a do prazo legal para eventual impugnação/embargos à execução; a.3) intimar o cônjuge/companheiro da executada, caso existente e casado em regime de comunhão de bens, nos termos do art. 842 do Código de Processo Civil; b) Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar nos autos a distribuição da referida carta precatória no Juízo Deprecado e o respectivo recolhimento das custas de cumprimento; c) Cumprida a diligência ou devolvida a carta precatória, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a avaliação e requerer o que entender de direito acerca da adjudicação, alienação por iniciativa particular ou leilão judicial eletrônico (art. 879 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Providências necessárias. Alvorada/TO, datado e assinado digitalmente.

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