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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 0002935-13.2018.8.26.0477 (processo principal 0007586-06.2009.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Paulo Ricardo Monteiro - Ana Maria Pereira Barone - - Espólio de Raphael Barone - Vistos. Diante da manifestação e dos documentos apresentados pelo terceiro interessado Condomínio Edifício Garoupa às fls. 530/564, noticiando a adjudicação e a imissão na posse da unidade autônoma nº 41 da matrícula nº 54.321 em cumprimento de sentença autônomo perante a 3ª Vara Cível desta comarca (fls. 532, 541 e 556 ), bem como da manifestação do leiloeiro oficial à fl. 565, DETERMINO a imediata suspensão dos atos expropriatórios e do leilão eletrônico outrora designados sobre o aludido imóvel à fl. 526, a fim de resguardar a segurança jurídica e evitar a prática de atos expropriatórios inócuos ou geradores de nulidade. Em observância ao princípio do contraditório e à vedação expressa à decisão surpresa previstos no artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se conclusivamente sobre os fatos e documentos trazidos pelo terceiro interessado às fls. 530/564, bem como requeira o que entender de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No mesmo prazo, considerando a superveniência desses fatos sobre o apartamento nº 41 e a anterior decisão de fl. 526, deverá o credor esclarecer se pretende redirecionar a excussão patrimonial para a alienação dos direitos aquisitivos da unidade autônoma nº 42 da matrícula nº 107.356 já penhorados às fls. 423 e fls. 426 e devidamente avaliados à fl. 454, cuja proprietária tabular já foi intimada da penhora conforme fls. 497 e 520, ou se indicará outros bens penhoráveis do espólio executado para satisfação do crédito. Comunique-se com urgência ao leiloeiro judicial. Intimem-se. - ADV: GILBERTO CLAY B DE CARVALHO FILHO (OAB 109765/SP), TATIANA BARONE SUSSA (OAB 228489/SP), TATIANA BARONE SUSSA (OAB 228489/SP)