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0002934-54.2016.8.11.0044

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0002934-54.2016.8.11.0044. AUTOR(A): JAIR PASINI, ODETE LOURDES BERGAMASCHI PASINI, JOAO IVAR PASINI, ROSMERI LOCATELLI PASINI, FLADEMIR ANTONIO SEVERGNINI, MARIA DO CARMO PASINI, MARILENE PASINI, HUGO BURILLE DALL AGNOL REU: MAURI KIPPER, MAURI KUIKA, DIVINO BUGRE, GENECI WOLF, VALTER DE OLIVEIRA, NIVALDO, CLEUDE NURE, LINDOMAR, DIVINO, DANIEL GASPAR, EGON FRIDRICH KOELLM, ASSENTAMENTO JAGUARIBE TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PJe nº: 0002934-54.2016.8.11.0044 Classe processual: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Data e horário: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026, às 14hrs. PRESENTES Juíza de Direito: Dra. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM Autores: JAIR PASINI - CPF: 355.045.100-82, JOAO IVAR PASINI - CPF: 560.713.610-87 Advogado: Dr. JOAO LUIZ DO ESPIRITO SANTO BRANDOLINI - OAB MT6746-O Réus: ASSENTAMENTO JAGUARIBE - CNPJ: 23.721.836/0001-80 representado neste ato pelo Presidente LOURIVAM MOURA ROCHA – CPF: 054.621.561-03 Advogado: ANTONIO MARCOS PINTO DOS SANTOS - OAB GO58413-O Estudantes: ANA CAROLYNA DE PAULA ARAÚJO – CPF: 079.936.651-08 E ANNY LUIZE BARBOSA TRAJANO – CPF: 061.931.771-08 OCORRÊNCIAS Na data e hora acima informadas, deu-se início a audiência de instrução no Gabinete da 2ª vara cível da Capital, com a presença da MMª Juíza de direito e dos demais acima descritos. As partes, seus advogados e suas testemunhas se fizeram presentes, por meio da plataforma Teams, em conformidade com o Provimento 15/2020/CGJMT. Aberta a audiência, foi colhido o depoimento pessoal da parte autora Sr. João Ivar Pasini e Sr. Jair Pasini, após, da parte ré, Sr. Lourivam Moura Rocha. Posteriormente, foi colhido o depoimento do informante Sr. José Carlos Beckhauser, que foi ouvido nessa qualidade em razão de supostamente litigar contra as partes em outras ações. No entanto, durante o depoimento, constatou-se não haver suspeição, uma vez que o informante esclareceu que não possui qualquer demanda em face dos réus, mas com a fazenda Prezotto. Em seguida o d. advogado da parte ré contraditou o informante Sr. Nino Di Loreto, em razão de seu filho litigar contra o Assentamento Jaguaribe em outros processos. Após, a d. Magistrada acolheu a contradita colhendo o depoimento do Sr. Nino Di Loreto como informante da parte autora. O d. advogado da parte autora dispensou a testemunha Sr. Diogo Dallagnol. Dando continuidade o d. advogado da parte ré dispensou as testemunhas Ademir Cezar dos Santos e Mauri Kipper. Durante o ato foram utilizadas imagens das plataformas Google Earth Pro. DELIBERAÇÕES Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão: Vistos. 1 - As partes saem intimadas para apresentar alegações finais em forma de memoriais, em 15 dias, prazo comum, contados a partir da disponibilização do link da audiência. 2 – Fica autorizada a juntada dos mapas e croquis de localização das áreas em um único mapa para melhor julgamento. 3 – Determino a inclusão do Sr. Vanderlei Pasini no polo ativo, e do Sr. Lourivam Moura Rocha, presidente do Assentamento Jaguaribe, no polo passivo nos autos, conforme consta na inicial. 4– Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública e, em seguida, colha-se parecer ministerial; 5 – Com as manifestações, conclusos para sentença. O presente termo foi compartilhado na tela para que os presentes manifestassem concordância, dispensando-se a aposição de assinaturas, consoante o art. 26 do Provimento N. 15 da CGJMT. Nada mais havendo consignar, por mim, Júlia Maria Luz Santos Conceição, Estagiária de Gabinete, foi lavrado o presente termo. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM Juíza de Direito Gravação do ato: 0002934-54.2016.8.11.0044 - Instrução-20260910_140914-Gravação de Reunião.mp4

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