2026-09-16 · TJSP
Processo 0002933-30.2026.8.26.0132 (processo principal 1002547-80.2026.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - William Ayres Nascimento - Recebo a petição como execução de sentença. Observo que a juntada das peças previstas no § 2º, do art. 1.286, das NJCGJ está dispensada por força do art. 1.285, das mesmas normas. Assim, intime-se a executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos da parte exequente. Na hipótese de embargos, intime-se a parte exequente para impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos para deliberação. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP)