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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002933-26.2026.8.26.0004 (processo principal 0003516-45.2025.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.Q. - Vistos. Intime-se o executado, por mandado, nos termos do art. 528, § 8º c/c art. 523, caput e §§ 1º e 3º do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (fls. 13/14 - R$ 4.916,93) sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), honorários de advogado de 10% (dez por cento) e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. No mesmo prazo, o executado deverá fazer o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 192,10 (conforme art. 4º, inc. IV, da Lei nº 11.608/2003 e os termos do Comunicado Conjunto nº 951/23, item "4" da Tabela I, c/c com item 10) por meio de recolhimento de guia DARE (código 230-6). Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, advirta-o, ainda, que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: AGNER EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 292546/SP)