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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Fórum Central - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6410 - Celular: (41) 3263-6386 - E-mail: sjp-10vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0002932-92.2024.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$3.501,60 Exequente(s): Jessica Carolina Ferreira Pinheiro Executado(s): Jumper São José dos Pinhais Profissões e Idiomas Ltda Autos nº. 0002932-92.2024.8.16.0035 1. Diante do resultado negativo da busca realizada no sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, sob pena de extinção do processo, conforme art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. 2. Após, havendo manifestação da parte ou decurso do prazo estabelecido, retornem conclusos. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 25 de agosto de 2026. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito