2026-09-16 · TJSP
Processo 0002932-06.2025.8.26.0318 (processo principal 1002526-02.2024.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - FRANCISCO RAFAEL FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOCACIA - - Cintia de Moraes - Prefeitura Municipal de Leme - DECISÃO Vistos. Ante o julgamento da remessa necessária e a inadmissão do recurso especial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: a) comprovar o trânsito em julgado nos autos principais; b) apresentar cálculo atualizado e retificado, observando a sistemática da Emenda Constitucional nº 113/2021, esclarecendo os lançamentos referentes a dezembro de 2019 e excluindo eventual parcela posterior à data-base adotada; c) juntar as fichas financeiras do período, indicando os valores pagos administrativamente e a data da efetiva implantação do adicional; e d) individualizar o crédito principal e os honorários sucumbenciais. Com o cumprimento, levante-se a suspensão e intime-se a Fazenda Pública para impugnação, no prazo legal. A apreciação dos cálculos e de eventual expedição de requisitório fica reservada para momento oportuno. Eventuais requisições deverão ser expedidas individualmente, com separação entre o crédito principal e os honorários sucumbenciais. Intime-se - ADV: MATHEUS HENRIQUE PEREIRA (OAB 493610/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP)