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0002931-49.2023.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública

    Processo 0002931-49.2023.8.26.0590 (processo principal 1010790-75.2018.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Marisete de Andrade Siqueira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outro - Vistos. Ante a satisfação da obrigação no(s) incidente(s) requisitório(s) em apenso(s), JULGO EXTINTO este incidente de cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, observando-se as anotações de costume. P. I. C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), THAÍS GOMES DE SOUSA (OAB 181935/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública

    Processo 0002931-49.2023.8.26.0590/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Thaís Gomes de Sousa - MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE - Vistos. Em razão da satisfação da obrigação, conforme manifestação do(a) requerente, JULGO EXTINTO este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado nos autos no montante de R$ 1.127,43, conforme comprovante apresentado pela entidade devedora, em favor do(a) requerente, intimando-o(a), em seguida, para proceder o acompanhamento da transferência do crédito junto à agência e conta bancária indicadas no formulário juntado pela parte interessada. Ante o exposto, comunique-se à DEPRE a extinção desta Requisição de Pequeno Valor (RPV), mediante a utilização do botão Extinção-RPV, disponível no fluxo de trabalho, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026. Após, providencie a serventia a baixa e o arquivamento definitivo do presente incidente requisitório. Int. - ADV: THAÍS GOMES DE SOUSA (OAB 181935/SP), DUILIO ROSANO JUNIOR (OAB 272858/SP)

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