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0002930-77.2026.8.26.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002930-77.2026.8.26.0099/SPEXEQUENTE: ADILSON OCTAVIANO ADVOGADO(A): JOÃO MARIA MIRANDA (OAB SP090722) SENTENÇA Considerando que, regularmente intimado o requerente, deixou de recolher a taxa judiciária, CANCELO a distribuição destes autos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, tudo nos termos do art. 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento da despesa, em razão de ter dado causa ao cancelamento do processo por não pagamento das custas processuais, conforme determina o Provimento nº 2.739/2024 (Anexo V), disponibilizado no DJE em 06/05/2024, p. 8. O valor deverá ser recolhido através da guia gerada diretamente no sistema EPROC, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. ARQUIVEM-SE os autos.

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