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0002930-64.2018.8.16.0187

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: ctba-48vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002930-64.2018.8.16.0187 Processo: 0002930-64.2018.8.16.0187 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$300.000,00 Requerente(s): ALCEU JOSE FERREIRA CELIA REGINA FERREIRA LUIZ MARIO FERREIRA representado(a) por EVELISE FERNANDA FERREIRA MARCO ANTONIO FERREIRA SIDNEY ROBERTO FERREIRA SILVANA CRISTINA FERREIRA SILVIO ORLANDO FERREIRA Silvia de Cassia Rosa Welliington Alex Ferreira De Cujus(s): ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES FERREIRA ESPÓLIO DE SANTIAGO FERREIRA Vistos, etc... 1. Habilite-se, como postulado em mov. 247. 2. Defiro busca de bens deixados pelos de cujus, por intermédio do SISBAJUD, quanto a contas bancárias, aplicações financeiras e PIS/FGTS. À Secretaria para as providências cabíveis. 3. Em atenção ao petitório de mov. 247, urge salientar que todos os sucessores, na ordem da vocação hereditária, devem necessariamente integrar a demanda/partilha, salvo nas hipóteses de cessão (art. 1.793 do CC) ou renúncia (art. 1.806 do CC), devidamente formalizadas por termo nos autos ou escritura pública. Oportuno lembrar que na renúncia abdicativa aos direitos hereditários (em favor do monte) incide o disposto no art. 1.810 do CC. Já na renúncia in favorem ou translativa faz incidir o imposto de transmissão inter vivos, porque caracteriza cessão de direitos. Ademais, conforme previsto no artigo 1.793 do Código Civil, “O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública”. Assim, determino venha aos autos escritura pública de cessão de direitos hereditários relativa à pretensão aduzida pelos herdeiros. 4. Intimem-se os demais herdeiros e o procurador Samuel Garcia Quirino para manifestação, ante o alegado no mov. 247. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito

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