Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Penápolis - 2ª Vara
Processo 0002930-30.2026.8.26.0438 (processo principal 1004101-78.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Magali Ruiz Barbosa - - Carol Carolini da Silva Barbosa - - Deivid da Silva Barbosa - - Emilly da Silva Barbosa - - Valdir Ruiz Barbosa - - Sueli Ruiz Barbosa Cruz - - Valdeir Ruiz Barbosa - - Roseli Ruiz Barbosa da Silva - BANCO BMG S/A - Vistos. 1) Para a regularização da habilitação dos herdeiros nos autos do cumprimento de sentença, além dos documentos já juntados, deverá a parte exequente providenciar a apresentação das certidões de nascimento e/ou casamento de todos os herdeiros, inclusive daqueles eventualmente falecidos e da de cujus, tendo em vista a necessidade de verificação da cadeia sucessória e da existência de cônjuge sobrevivente, bem como do respectivo regime de bens. a) Na hipótese de algum herdeiro ser casado, deverá a parte exequente promover a inclusão do respectivo cônjuge no polo ativo, com a juntada dos documentos pessoais pertinentes e da correspondente procuração. b) Alternativamente, poderá apresentar termo de anuência firmado pelo cônjuge, acompanhado de documento de identificação e com firma reconhecida. c) Sem prejuízo, verifico que E. atingiu a maioridade civil no curso do processo. Assim, deverá ser apresentada procuração atualizada outorgada pela própria interessada, uma vez que sua genitora não mais a representa legalmente. Regularizada a representação processual, providencie-se a exclusão da genitora da condição de representante legal da habilitanda. d) Deverá, ainda, apresentar certidão do CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) demonstrando a inexistência de inventário ou arrolamento em nome de todos os falecido(a), ou, em caso positivo, juntar certidão de objeto e pé, a fim de possibilitar a adequada análise da legitimidade sucessória. 2) Superada acima, para fins de adequação aos termos dos Comunicados Conjuntos nº 358/2025 e nº 951/2023 do TJSP, em todos os cumprimentos de sentença, sejam eles provisórios ou definitivos em que a parte for beneficiária da gratuidade/em que parte dispensada do adiantamento os valores da Taxa Judiciária (no valor equivalente de 2% sobre crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESP's e o máximo de 3.000 UFESP's), quando do início da fase do cumprimento de sentença) e das demais Despesas Pendentes (expedição de carta; mandado; pesquisas, etc) deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com valor da execução. Em havendo satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e demais despesas deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, mediante a expedição de MLEs distintos . 3) Isso posto, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a adequação da planilha do débito nos termos acima com a inclusão da taxa judiciária, sob pena de cancelamento do incidente. A planilha deverá ser apresentada de forma clara e detalhada, com indicação dos critérios utilizados para o cálculo da atualização (os valores da taxa judiciária (2% sobre crédito a ser satisfeito, quando do início da fase do cumprimento de sentença) e das demais despesas pendentes (expedição de carta; mandado; pesquisas, etc), de acordo com o Comunicado Conjunto nº 358/2025. 4) Considerando que, além do crédito exequendo da parte exequente, há pedido de honorários sucumbenciais pertencentes à advogada da parte exequente, intime-se a parte exequente para que promova a inclusão da referida advogada no polo ativo da demanda. Determino ao autor a correção do cadastro processual para inclusão da parte no cadastro processual. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico Peticione Eletronicamente Peticionamento Eletrônico de 1° grau Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal. Pdf 5) Decorrido referido prazo, tornem conclusos para sentenciamento para fins de cancelamento do incidente. Int. - ADV: LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP), LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP), LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP), LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP), LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP), LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP), ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP), LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP)