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TJSP · Foro de Valinhos - 2ª Vara
Processo 0002929-93.2023.8.26.0650 (processo principal 0000604-29.2015.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Denilson Ostaneli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Ante a expressa concordância do requerido (fls. 46 e 103), homologo o cálculo de liquidação apresentado referente ao principal (fls. 35/39) e aos honorários de sucumbência (fls. 91/95). 2. Considerando que houve anuência das partes com o valor do crédito, há preclusão lógica, razão pela qual decorre nesta data (04/09/2026) o prazo para recurso contra esta decisão, sendo dispensada certidão neste sentido. 3. Nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015, deverá o interessado requerer eletronicamente a expedição do ofício requisitório, instruindo o pedido com o valor e com as peças pertinentes, seguindo-se as orientações que podem ser obtidas por meio do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Suspendo o presente processo até o pagamento, oportunamente tornem conclusos para extinção deste cumprimento de sentença. 5. Intime-se o INSS pelo portal eletrônico. Int. Valinhos, 04 de setembro de 2026. - ADV: MIRIAM CAPELETTE (OAB 132920/SP), MARCELA ESTEVES BORGES NARDI (OAB 415420/SP)
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