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TJSP · Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002929-51.2026.8.26.0048 (processo principal 1008623-18.2025.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rinaldo da Silva - Vistos. O presente Cumprimento de Sentença se processará nos termos da Lei 12.153/09 e Provimento 2203/2014 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, observando-se, no que couber, o art. 52 da Lei 9099/95. Após o regular processamento e condenação da Fazenda Pública, apurou a parte credora (art. 534, CPC) que o valor devido é de R$ 14.760,03 - QUATORZE MIL E SETECENTOS E SESSENTA REAIS E TRES CENTAVOS, conforme planilha nos autos. Isto posto, nos termos do artigo 535, do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, se querendo, apresentar Embargos à Execução. Anoto que o prazo para apresentar manifestação, será computado de acordo com o Comunicado Conjunto nº 508/2018, da E. Presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça, (DJE de 21/03/18, p. 7/8, edição 2540) e nos termos do artigo 12-A da Lei 9.099/95. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)
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