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TJPR · Vara Cível de Ibiporã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002928-75.2010.8.16.0090 Processo: 0002928-75.2010.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$165.835,51 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): GUIDO ALTAIR GOBBO KGM COMPOSITES LTDA. 1. Diante da interposição de apelação de evento 206.1, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo legal, nos termos do artigo 1.010, § 1°, do Código de Processo Civil. 2. Após, encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mediante as cautelas de estilo e com nossas homenagens, considerando o disposto no § 3° do artigo mencionado. 3. No tocante ao requerimento de evento 216.1, não há razão para o levantamento da penhora efetuada no rosto dos autos n° 1411-35.2010.8.16.0090, visto que persiste discussão pendente. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, 28 de agosto de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
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