Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ACum 0002927-28.2025.5.07.0038 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE SOBRAL E MESOREGIAO NOROESTE DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: PAIDEGUA CASA & CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0582f4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que (registrei as parcelas na Plataforma PJe.) Certifico, mais, que as custas foram pagas em guia própria, sem necessidade de expedição de alvará. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, MARLENE XIMENES DIAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Expeçam-se alvarás, em favor do(a) exequente e seu(s) patrono(s), para liberação do seu crédito líquido e honorários. Extingo a presente execução para fins estatísticos. Após, nada mais havendo, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAIDEGUA CASA & CONSTRUCAO LTDA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ACum 0002927-28.2025.5.07.0038 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE SOBRAL E MESOREGIAO NOROESTE DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: PAIDEGUA CASA & CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0582f4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que (registrei as parcelas na Plataforma PJe.) Certifico, mais, que as custas foram pagas em guia própria, sem necessidade de expedição de alvará. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, MARLENE XIMENES DIAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Expeçam-se alvarás, em favor do(a) exequente e seu(s) patrono(s), para liberação do seu crédito líquido e honorários. Extingo a presente execução para fins estatísticos. Após, nada mais havendo, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo. LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE SOBRAL E MESOREGIAO NOROESTE DO ESTADO DO CEARA