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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 0002927-04.2020.8.26.0077 (processo principal 1007311-61.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Cheque - J.c de Oliveira Restaurante Me - - César Rosa Aguiar - Genusa de Souza Empreiteira de Construção Civil Me e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP), CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/SP), CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/SP), ÉLIDA LUCIANA FIORAVANTE COLLEONI (OAB 312831/SP)
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