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TJSP · Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0002926-38.2026.8.26.0229 (processo principal 1000020-58.2026.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.B.G.S. - - A.L.G.S. - Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas finais. A sentença transita nesta data, uma vez que não há interesse recursal. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. Hortolândia, 03 de setembro de 2026. - ADV: MARIANA GABRIELA SOUZA DE MELO (OAB 532710/SP), MARIANA GABRIELA SOUZA DE MELO (OAB 532710/SP)
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