2026-09-16 · TJSP
Processo 0002925-97.2013.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Santander (brasil) Sa - Silvia Maria de Oliveira S Fessore - - Nivaldo Fessore - - Fessore & Fessore Ltdame - Vistos. Diante da apresentação da certidão que comprova a Cessão de Crédito, DEFIRO a retificação do polo ativo para que dele conste Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Ipanema VI, procedendo a serventia as anotações e comunicações necessárias. Determino a exclusão da lide o Banco Santander S/A, reconhecendo sua ilegitimidade de parte, o que faço com fulcro no artigo 485, VI, do CPC. Proceda a serventia as anotações e comunicações necessárias, inclusive no SAJ. Intime-se o exequente, em prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ADRIANA CARDOSO DO AMARAL MIOTTO (OAB 124488/SP), ADRIANA CARDOSO DO AMARAL MIOTTO (OAB 124488/SP), EDSON TAKESHI NAKAI (OAB 136196/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDSON TAKESHI NAKAI (OAB 136196/SP), EDSON TAKESHI NAKAI (OAB 136196/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)