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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Faxinal · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: varacivelfaxinal@gmail.com Autos nº. 0002924-40.2025.8.16.0081 Processo: 0002924-40.2025.8.16.0081 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.412,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Cruzmaltina/PR Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em prol de João Moreira da Silva, em face do Município de Cruzmaltina e do Estado do Paraná. O Ministério Público se manifestou nos autos requerendo a intimação dos requeridos para que providenciem o acolhimento institucional do idoso sob pena de cobrança imediata da multa já fixada (mov. 60.1). 1. Defiro o pedido do Ministério Público. 2. Intimem-se os requeridos para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, providenciem o acolhimento do idoso em Instituição de Longa Permanencia para Idosos, nos termos requeridos pelo Parquet. 3. Decorrido o prazo, intime-se o Ministério Público para manifestação. 4. Diligências necessárias. Faxinal, 25 de agosto de 2026. César Augusto Consalter Magistrado