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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002923-79.2026.8.26.0004/SP EXEQUENTE: CABANELLOS ADVOCACIA ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SP355052) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr(a). MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI Vistos. 1) No prazo de 15 dias, deverá o exequente emenda a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: 1.1) Cumprir integralmente o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, do qual constem, de forma clara e individualizada, o valor dos honorários sucumbenciais executados, as custas finais e a despesa de citação postal, bem como o valor total efetivamente perseguido neste incidente. 1.2) Incluir no débito exequendo o valor devido a título de custas finais, na ordem de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo legal, conforme o artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, nos termos da decisão do evento 9.1, retificando, por consequência, o valor atribuído ao presente cumprimento de sentença. 1.3) Instruir o requerimento de cumprimento de sentença com cópia da última procuração e/ou substabelecimento outorgado aos advogados das partes, classificando os documentos como “procuração”, nos termos do artigo 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como demonstrar a legitimidade da sociedade de advogados para promover, em nome próprio, a execução dos honorários sucumbenciais. 2) Após, tornem conclusos. No silêncio, tornem conclusos para extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Intimem-se 04 de setembro de 2026
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