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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível
Processo 0002922-87.2021.8.26.0451 (processo principal 1014965-73.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Unio Consultoria Imobiliaria Ltda Me - Residentes do imóvel objeto da matrícula 220.422 - - CÍCERO ATANAZIO DA SILVA JUNIOR e outros - Vistos. Fls. 526/556: A pretensão formulada pelo terceiro não pode ser examinada nestes autos. Nos termos dos arts. 674 e 676 do Código de Processo Civil, aquele que, não sendo parte no processo, pretenda afastar constrição ou ameaça de constrição sobre bem que possua ou sobre o qual detenha direito incompatível com o ato constritivo deverá valer-se de embargos de terceiro, a serem distribuídos por dependência e processados em autos apartados. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do requerimento formulado, facultando ao interessado a oposição de embargos de terceiro em autos apartados, mediante distribuição por dependência a este processo junto ao sistema EPROC. Intime-se. - ADV: JOSÉ GONÇALVES DE LIMA NETO (OAB 347191/SP), JOSÉ GONÇALVES DE LIMA NETO (OAB 347191/SP), RAMON SENA DE OLIVEIRA (OAB 416901/SP), JESSICA ZANGIROLAMO MORAES SAMPAIO (OAB 416765/SP)
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