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TJSP · Foro de Mauá - 3ª Vara Cível
Processo 0002918-92.2026.8.26.0348 (processo principal 1005136-47.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Vinicios Pereira de Almeida - Vistos. 1. Diante do julgamento definitivo do mérito do processo de conhecimento nº 1005136-47.2024.8.26.0348, a parte exequente peticionou o presente cumprimento de sentença. 2. Manifeste-se o INSS acerca dos cálculos apresentados pelo exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando ciente de que, no silêncio, estes serão homologados. 3. Nos termos do julgado, os honorários serão fixados após a homologação do valor do débito. Acaso sugeridos pela autarquia e ausente impugnação do credor, serão fixados nos termos do cálculo. Intime-se o INSS pelo portal eletrônico. Int. - ADV: KATIA PONCIANO DE CARVALHO (OAB 209642/SP)
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