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TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0002918-88.2024.8.16.0074(Recurso Inominado) Relator(a):Juan Daniel Pereira Sobreiro Órgão Julgador:3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. QUEIXA DE DESCONTOS ATINENTES AO SEGURO DE VIDA QUE DEU AZO À INSCRIÇÃO DO NOME DA RECLAMANTE PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TESE DE QUE O DÉBITO É DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO CHEQUE ESPECIAL (LIS). EXTRATOS BANCÁRIOS QUE NÃO CONFIRMAM A PREMISSA DO RECLAMADO. CONSTATAÇÃO DE QUE O SALDO NEGATIVO É DECORRENTE DE DESCONTOS AUTOMÁTICOS. DESCONTO SOB A RUBRICA “ITAU VIDA MULHER” ESCORAADO EM PRETENSA CONTRATAÇÃO VIA TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO. REJEIÇÃO. TELA SISTÊMICA DE CARÁTER UNILATERAL, SUSCETÍVEL A FÁCIL MODIFICAÇÃO, LOGO, INSUFICIENTE COMO PROVA DA CONTRATAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO CABÍVEL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. MULTA DIÁRIA FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM A FINALIDADE COERCITIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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