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0002918-87.2012.5.02.0385

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0002918-87.2012.5.02.0385 RECLAMANTE: DISNEY ALVES MORAES RECLAMADO: RUBI S.A COMERCIO INDUSTRIA E AGRICULTURA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3835b5c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante o retorno do processo do segundo grau. Negado provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente. Transitado em julgado em 31/08/2026. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO Nos termos do v. acórdão prolatado em segundo grau, foi negado provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, mantendo-se a decisão ID nº a66f1e5, exarada em 18/05/2025 (fls. 2543/2552). Assim, nos termos do decidido, fica liberada a indisponibilidade que recaiu sobre os imóveis objeto das matrículas indicadas, quais sejam: • Matrícula 10.659 do 4º CRI de São Paulo/SP; • Matrícula 30.401 do 1º CRI de São Paulo/SP; • Matrícula 30.402 do 1º CRI de São Paulo/SP; • Matrícula 31.344 do 4º CRI de São Paulo/SP; • Matrícula 31.343 do 4º CRI de São Paulo/SP; • Matrícula 31.346 do 4º CRI de São Paulo/SP; • Matrícula 147.210 do 4º CRI de São Paulo/SP; • Matrícula 229.977 do 14º CRI de São Paulo/SP; • Matrícula 147.407 do 4º CRI de São Paulo/SP; • Matrícula 229.978 do 14º CRI de São Paulo/SP; • Matrícula 866 do CRI de Boituva/SP. Expeça-se mandado ao GAEPP solicitando o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre os bens, cadastrada na CNIB em 24/02/2022, protocolo nº 202202.2414.02027700-IA-430, ID nº 1da0615, juntado em 03/03/2022 (fl. 1555). Outrossim, fica autorizado o registro do cancelamento nas respectivas matrículas. Atribuo a cópia do presente despacho, assinado eletronicamente, força de ofício, que poderá ser apresentado aos respectivos oficiais de registro de imóveis, para averbação, pela parte interessada, a quem incumbirá o recolhimento das despesas cartorárias devidas. Concedo prazo de 8 dias para que o exequente se manifeste a respeito dos cálculos apresentados pelas rés em 28/03/2025, objeto da petição ID nº b3d3af0, sob pena de preclusão. Intime-se. OSASCO/SP, 07 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANACA S A ARMAZENS GERAIS E ADMINISTRACAO - CLARION S/A AGROINDUSTRIAL - RUBI S.A COMERCIO INDUSTRIA E AGRICULTURA - DAIL S/A DESTILARIA DE ALCOOL IBAITI EM RECUPERACAO JUDICIAL - ANA LUCIA DE CARVALHO ARNALDO - RENATO MARTIN FERRARI - ANGELA CRISTINA CAMARGO FERRARI

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0002918-87.2012.5.02.0385 RECLAMANTE: DISNEY ALVES MORAES RECLAMADO: RUBI S.A COMERCIO INDUSTRIA E AGRICULTURA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3835b5c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante o retorno do processo do segundo grau. Negado provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente. Transitado em julgado em 31/08/2026. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO Nos termos do v. acórdão prolatado em segundo grau, foi negado provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, mantendo-se a decisão ID nº a66f1e5, exarada em 18/05/2025 (fls. 2543/2552). Assim, nos termos do decidido, fica liberada a indisponibilidade que recaiu sobre os imóveis objeto das matrículas indicadas, quais sejam: • Matrícula 10.659 do 4º CRI de São Paulo/SP; • Matrícula 30.401 do 1º CRI de São Paulo/SP; • Matrícula 30.402 do 1º CRI de São Paulo/SP; • Matrícula 31.344 do 4º CRI de São Paulo/SP; • Matrícula 31.343 do 4º CRI de São Paulo/SP; • Matrícula 31.346 do 4º CRI de São Paulo/SP; • Matrícula 147.210 do 4º CRI de São Paulo/SP; • Matrícula 229.977 do 14º CRI de São Paulo/SP; • Matrícula 147.407 do 4º CRI de São Paulo/SP; • Matrícula 229.978 do 14º CRI de São Paulo/SP; • Matrícula 866 do CRI de Boituva/SP. Expeça-se mandado ao GAEPP solicitando o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre os bens, cadastrada na CNIB em 24/02/2022, protocolo nº 202202.2414.02027700-IA-430, ID nº 1da0615, juntado em 03/03/2022 (fl. 1555). Outrossim, fica autorizado o registro do cancelamento nas respectivas matrículas. Atribuo a cópia do presente despacho, assinado eletronicamente, força de ofício, que poderá ser apresentado aos respectivos oficiais de registro de imóveis, para averbação, pela parte interessada, a quem incumbirá o recolhimento das despesas cartorárias devidas. Concedo prazo de 8 dias para que o exequente se manifeste a respeito dos cálculos apresentados pelas rés em 28/03/2025, objeto da petição ID nº b3d3af0, sob pena de preclusão. Intime-se. OSASCO/SP, 07 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISNEY ALVES MORAES

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