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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002918-50.2024.8.26.0126/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 119: defiro. Após o recolhimento das custas da diligência pela GRP e a apresentação de planilha atualizada do débito, com abatimento do valor já levantado, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens móveis de fácil comercialização quantos bastem, que guarneçam a residência do executado, ressalvados os bens impenhoráveis, para garantia da execução. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002918-50.2024.8.26.0126/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 119: defiro. Após o recolhimento das custas da diligência pela GRP e a apresentação de planilha atualizada do débito, com abatimento do valor já levantado, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens móveis de fácil comercialização quantos bastem, que guarneçam a residência do executado, ressalvados os bens impenhoráveis, para garantia da execução. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Intime-se.
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