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0002918-38.2026.8.16.0165

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Telêmaco Borba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: 42 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0002918-38.2026.8.16.0165 Processo: 0002918-38.2026.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$3.036,26 Polo Ativo(s): Tafiny Kayara de Deus Rodacowski (RG: 138074960 SSP/PR e CPF/CNPJ: 107.450.009-16) Rua Cidade Nova, 262 fundos - Socomim - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.266-080 - E-mail: rodacowskit@gmail.com - Telefone(s): (42) 99997-5756 Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR (CPF/CNPJ: 78.206.513/0001-40) Avenida Victor Ferreira do Amaral, nº 2940 DETRAN-PR - TARUMÃ - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-900 GABRIEL DE CONCEIÇÃO DA SILVA (CPF/CNPJ: 014.231.909-04) Rua Padre Antônio Darius, 13 - Cará-cará - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.033-030 - Telefone(s): (42) 99965-4684 Verifica-se que a autora apresentou emenda à petição inicial, ocasião em que requereu a inclusão do DETRAN/PR no polo passivo e esclareceu parte de sua pretensão. Contudo, ainda subsistem questões fáticas e processuais relevantes que demandam melhor esclarecimento para adequada análise da demanda e, especialmente, do alegado pedido de urgência. Nesse contexto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova nova emenda à inicial, esclarecendo: a) a data em que teria ocorrido a venda do veículo ao corréu Gabriel de Conceição da Silva, indicando de forma precisa quando se deu a negociação e a efetiva entrega do bem; b) se possui algum documento comprobatório da alienação do veículo, tais como recibo, contrato particular, comprovante de pagamento, Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido, comunicação de venda ou qualquer outro elemento apto a demonstrar a transação, providenciando sua juntada aos autos, se existente; c) a situação do veículo indicada como “BAIXADO” no extrato de débitos juntado no mov. 1.4, informando se tem conhecimento das circunstâncias que ensejaram tal anotação e qual a situação atual do bem; d) se, além da transferência da responsabilidade pelas multas, pretende também a transferência da pontuação decorrente dos respectivos Autos de Infração de Trânsito (AITs), uma vez que, na manifestação de mov. 19, formulou pedido de transferência dos débitos, sem especificar se a pretensão abrange igualmente os efeitos administrativos decorrentes das infrações; e) se há pedido de tutela de urgência a ser apreciado, esclarecendo, em caso positivo, qual medida urgente pretende obter e os fundamentos que justificam sua concessão, haja vista que, embora tenha assinalado a existência de urgência no formulário inicial, não formulou pedido liminar específico nem delimitou a providência de urgência pretendida. Advirta-se que os esclarecimentos ora determinados são necessários para a adequada delimitação da controvérsia e para eventual apreciação de pedido de tutela provisória. Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado eletronicamente. AMANI KHALIL MUHD CIUFFI Juíza de Direito

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