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0002917-73.2024.8.16.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Goioerê · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Av. Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-074 - Fone: 44-3259-7087 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002917-73.2024.8.16.0084 Processo: 0002917-73.2024.8.16.0084 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$5.000,00 Exequente(s): JOSIANE ROSA GARCIA Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR SENTENÇA Vistos. 1. Diante da satisfação integral do crédito exequendo, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese de existir bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema SISBAJUD, penhoras e demais constrições, inclusive via sistema SERASAJUD, promova-se o seu desbloqueio/cancelamento. 2.1. Caso necessário, expeça-se alvará de transferência, ficando desde já autorizado a expedição em favor do advogado se houver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Neste caso, a parte deverá ser comunicada, por qualquer meio (e-mail, Whatsapp, carta etc.), da expedição do alvará. Se infrutífera a diligência, fica desde já dispensada. 3. Sem custas e honorários, com fundamento no artigo 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95. 4. No mais, cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Goioerê, datado e assinado digitalmente. Renato Augusto Bomfim Juiz Substituto

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