2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002916-85.2020.4.03.6337 EXEQUENTE: MARLI RIBEIRO DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO - SP119377 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO EDUARDO FERNANDES PRONI - SP303221 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Considerando a possibilidade de ocorrência de litispendência com os autos 0000767-45.2015.8.26.0541, intime-se a parte exequente para apresentar cópia dos cálculos homologados naquele Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo litispendência, expeça-se imediatamente novo requisitório, anotando-se no campo "observação" a inexistência de litispendência com os autos 0000767-45.2015.8.26.0541. Constatando-se litispendência, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para parecer. Apresentado o laudo da Contadoria Judicial, vista às partes por 5 (cinco) dias. No mesmo prazo ainda, se o valor apurado pelo contador judicial ultrapassar o limite para requisição via RPV, fica a parte autora intimada para informar, expressamente, se renuncia ao montante superior a 60 salários mínimos, a fim de que seja requisitado o pagamento via RPV. Se ambas as partes concordarem com o cálculo do contador judicial, se em termos, fica desde logo homologado referido cálculo, devendo, então, ser expedido o competente requisitório. Caso haja discordância, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Jales, data e assinatura lançadas eletronicamente. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal