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TJSP · Foro de Salto - 2ª Vara
Processo 0002915-25.2025.8.26.0526 (processo principal 1002834-64.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ida Ferreira - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas Prev. Social de Porto Alegre - Anapps - Vistos. Tendo em vista a expressa manifestação da parte exequente acerca da satisfação da execução (fls. 18), declaro satisfeita a execução e JULGO extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado a fls. 14 em favor d19, observando-se o formulário de fls. 19, bem como a procuração de fls 11 dos autos principais (Dr.ª Criscie). As custas foram recolhidas às fls. 16/17. Ante a incompatibilidade com o desejo de recorrer, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. P. I. e C. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), CRISCIE BUENO BRAGA (OAB 473289/SP)
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