Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJPR · Vara Cível de Rio Branco do Sul
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL
VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI
Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 -
E-mail: noso@tjpr.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS - INCERTOS E/OU DESCONHECIDOS
PRAZO DE 30 dias úteis
O(A) Juiz(íza) de Direito Marcelo Teixeira Augusto, da Vara Cível de Rio Branco do Sul, FAZ SABER a todos que virem o
presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião
Extraordinária, sob nº 0002912-85.2026.8.16.0147, em que é(são) dircelia abrão kalinowiski, e RAPHAELautor(es)réu(s)
TOUFIC MOUSSA, MUNIRA ABRAO CUPKA , ODETE ABRAO TENCZUK, ANICE ABRÃO MOUSSA, MARLENE ABRÃO
FURQUIM, AGUINALDO FURQUIM, Mauricio Kalinowski, VILSON CUPKA e, que por este edital procede à nosCITAÇÃO,
termos do art. 259 do Código de Processo Civil, de eventuais , paraterceiros interessados, incertos e/ou desconhecidos
que, no , ofereçam contestação, sob pena de revelia, a respeito do prazo de 15 (quinze) dias úteispedido de usucapião,
sendo que em síntese foi alegado: " A parte autora há mais de 15 anos é legítima possuidora, com ânimo de dono, de forma pública,
inconteste e ininterrupta do imóvel urbano com área de 3.586,39m², situado na Av. São Pedro, Município de Itaperuçu, Comarca de Rio
Branco do Sul, PR, cujas confrontações são Renaldo Tucumantel, Emerson Berbi Penha, Itevalter Penha, Usalte Penha, Josmar Lino
Gomes, Vanderlei de Meira França, Zacarias Stresser, Irene Ines Stresser Santos, Rosane Aparecida Stresser Pereira e a Av São Pedro.
Tal imóvel é exclusivamente possuído pela usucapiente, onde uma fração já é de sua propriedade (357,90m²), mas seu efetivo exercício
possessório qualificado alcança a totalidade do imóvel, onde promoveu investimentos de ordem social e econômica, assumindo suas
obrigações de possuidora como manutenção das delimitações, limpeza da área, etc., tanto que desde então é reconhecida no local como
legítima possuidora e senhora do respectivo bem. Referida área conta com registro de imóveis perante o Registro Imobiliário de Rio
Branco do Sul, sob matrícula nº15.763, onde figuram como proprietários, além da autora na referida parte, também Munira Abrão Cupka e
Vilson Cupka, Marlene Abrhão Furquim e Aguinaldo Furquim, Anice Abrão Moussa e Raphael Taufic Moussa (falecido), Odete Abrão
Tenczuk e Maurício Kalinowski (falecido). Os confrontantes respeitam os limites imobiliários e durante referido período tiveram a
usucapiente na posse como legítima senhora do imóvel, tanto que o exercício possessório durante referido período se deu sem qualquer
espécie de embaraço ou contestação. Decorridos agora mais de 15 (quinze) anos de posse sobre o imóvel destacado, onde promoveu
investimentos de ordem econômica e produtiva, vem a usucapiente promover a presente ação, ante a prova de posse mansa, contínua,
inconteste e de boa-fé, que é corroborada pela ocupação ininterrupta por todo este tempo, nele realizando investimentos de ordem social,
concluindo a autora que tem operado em seu favor a prescrição aquisitiva."
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância
no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC).
Eu, Noelma Ferreira Soster, Escrivã Designada, conferi e digitei e o assino por autorização do MM. Juiz Portaria nº 12/2022.
Rio Branco do Sul, 31 de agosto de 2026.
Noelma Ferreira Soster
Escrivã Designaa
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br
. /projudi