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0002912-85.2026.8.16.0147

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJPR · Vara Cível de Rio Branco do Sul

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 - E-mail: noso@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS - INCERTOS E/OU DESCONHECIDOS PRAZO DE 30 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Marcelo Teixeira Augusto, da Vara Cível de Rio Branco do Sul, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0002912-85.2026.8.16.0147, em que é(são) dircelia abrão kalinowiski, e RAPHAELautor(es)réu(s) TOUFIC MOUSSA, MUNIRA ABRAO CUPKA , ODETE ABRAO TENCZUK, ANICE ABRÃO MOUSSA, MARLENE ABRÃO FURQUIM, AGUINALDO FURQUIM, Mauricio Kalinowski, VILSON CUPKA e, que por este edital procede à nosCITAÇÃO, termos do art. 259 do Código de Processo Civil, de eventuais , paraterceiros interessados, incertos e/ou desconhecidos que, no , ofereçam contestação, sob pena de revelia, a respeito do prazo de 15 (quinze) dias úteispedido de usucapião, sendo que em síntese foi alegado: " A parte autora há mais de 15 anos é legítima possuidora, com ânimo de dono, de forma pública, inconteste e ininterrupta do imóvel urbano com área de 3.586,39m², situado na Av. São Pedro, Município de Itaperuçu, Comarca de Rio Branco do Sul, PR, cujas confrontações são Renaldo Tucumantel, Emerson Berbi Penha, Itevalter Penha, Usalte Penha, Josmar Lino Gomes, Vanderlei de Meira França, Zacarias Stresser, Irene Ines Stresser Santos, Rosane Aparecida Stresser Pereira e a Av São Pedro. Tal imóvel é exclusivamente possuído pela usucapiente, onde uma fração já é de sua propriedade (357,90m²), mas seu efetivo exercício possessório qualificado alcança a totalidade do imóvel, onde promoveu investimentos de ordem social e econômica, assumindo suas obrigações de possuidora como manutenção das delimitações, limpeza da área, etc., tanto que desde então é reconhecida no local como legítima possuidora e senhora do respectivo bem. Referida área conta com registro de imóveis perante o Registro Imobiliário de Rio Branco do Sul, sob matrícula nº15.763, onde figuram como proprietários, além da autora na referida parte, também Munira Abrão Cupka e Vilson Cupka, Marlene Abrhão Furquim e Aguinaldo Furquim, Anice Abrão Moussa e Raphael Taufic Moussa (falecido), Odete Abrão Tenczuk e Maurício Kalinowski (falecido). Os confrontantes respeitam os limites imobiliários e durante referido período tiveram a usucapiente na posse como legítima senhora do imóvel, tanto que o exercício possessório durante referido período se deu sem qualquer espécie de embaraço ou contestação. Decorridos agora mais de 15 (quinze) anos de posse sobre o imóvel destacado, onde promoveu investimentos de ordem econômica e produtiva, vem a usucapiente promover a presente ação, ante a prova de posse mansa, contínua, inconteste e de boa-fé, que é corroborada pela ocupação ininterrupta por todo este tempo, nele realizando investimentos de ordem social, concluindo a autora que tem operado em seu favor a prescrição aquisitiva." O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Noelma Ferreira Soster, Escrivã Designada, conferi e digitei e o assino por autorização do MM. Juiz Portaria nº 12/2022. Rio Branco do Sul, 31 de agosto de 2026. Noelma Ferreira Soster Escrivã Designaa : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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