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0002912-20.2015.8.26.0268

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara

    Processo 0002912-20.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.U.O.T. - C.M.T. - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 360 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 775, caput, 924, inciso III, e 485, inciso VIII, todos do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais restrições ou constrições pendentes sobre bens e direitos do executado efetuadas nestes autos, expedindo-se o necessário via sistemas informatizados (SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD). Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do patrono dativo nomeado pelo convênio DPE/OAB, no patamar máximo da tabela aplicável para a espécie de atuação. Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas remanescentes em razão do benefício concedido. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FELIPE DE JESUS BERTOLINE (OAB 430937/SP), ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP)

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