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TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002911-61.2010.8.16.0018 Processo: 0002911-61.2010.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$14.610,65 Polo Ativo(s): IRINEU HALCHUK JULIA HALCHUK DIAS MANUEL VICENTE LOPES PARAINKA HALCHUK TEREZINHA HALCHUK DOS SANTOS VALDEMAR ALVES DA SILVA VERONICA HALCHUK Polo Passivo(s): Banco do Brasil S/A Trata-se de ação de cobrança proposta por Manuel Vicente Lopes e OUTROS em face de Banco do Brasil S/S. Homologado o acordo realizado pelas partes (57.1), a parte exequente requer a transferência eletrônica dos valores depositados em juízo. Em razão disso, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, observando os dados bancários à seq. 77.1, eis que presente procuração para receber e dar quitação. No mais, tendo em vista a homologação do acordo, após a liberação dos valores, levante-se eventual arresto, penhora e/ou bloqueio deferido em desfavor dos executados. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do exposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se os autos. Diligências necessárias Maringá, datado e assinado digitalmente. MÔNICA FLEITH Juíza de Direito
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