Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · Vara Cível de Jaguariaíva
Intimação referente ao movimento (seq. 175) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 500 - Fórum - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 99977-7571 - E-mail: raquel.dalmut@tjpr.jus.br Autos nº. 0002911-52.2023.8.16.0100 Processo: 0002911-52.2023.8.16.0100 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): PATRIMONIUM SOCIEDADE INCORPORADORA LTDA representado(a) por RICARDO DE ALMEIDA COUTINHO Polo Passivo(s): Waldeir Miguel Nunes DECISÃO Diante da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, defiro a gratuidade da justiça ao executado Waldeir Miguel Nunes. Anote-se. No entanto, a concessão da benesse neste momento processual não isenta a parte executada do ônus da sucumbência. Isso porque a concessão da gratuidade da justiça possui efeitos ex nunc, não retroagindo aos atos processuais pretéritos. Tal medida visa evitar que, em casos em que o pedido é formulado após a inicial e contestação, o benefício seja requerido como meio de se esquivar das consequências da sucumbência já estabelecida. Portanto, anote-se a concessão da gratuidade da justiça, com a observação que o benefício incide sobre eventuais custas e despesas processuais a partir desta decisão. Intimações e diligências necessárias. Jaguariaíva, datado e assinado digitalmente. Giovane Rymsza Juiz de Direito