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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cubatão - 3ª Vara
Processo 0002910-73.2007.8.26.0157 (157.01.2007.002910) - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - M R R Construção Civil e Comércio Ltda Epp - Lig & Alug Comércio de Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda - - Julio Cesar Correa - Ciente do acórdão proferido no agravo de instrumento, transitado em julgado, que deu parcial provimento ao recurso para afastar a multa por litigância de má-fé e manteve a determinação de penhora, avaliação e intimação de bens mediante diligência portas a dentro. Em cumprimento ao julgado, exclua-se do débito a multa de 5% anteriormente aplicada, retificando-se eventual cálculo que a contemple. Mantém-se a rejeição da objeção de pré-executividade quanto às matérias já decididas, inclusive a ilegitimidade passiva, vedada sua rediscussão nesta fase. Prossiga-se com a expedição/renovação do mandado de penhora, avaliação e intimação (fls. 981/982), devendo o Oficial de Justiça observar rigorosamente os limites definidos no acórdão: a constrição deverá recair somente sobre bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a padrão médio de vida, excluídos os bens essenciais à habitabilidade e à subsistência. O Oficial deverá descrever e avaliar detalhadamente os bens eventualmente encontrados, limitando a constrição ao valor atualizado do débito, já excluída a multa afastada. Cumprida a diligência, intimem-se as partes. Eventuais alegações de impenhorabilidade, incorreção da penhora ou erro de avaliação serão apreciadas após o contraditório. Quanto à alegação de impenhorabilidade de valores, anote-se que a matéria não foi examinada no acórdão por ausência de decisão específica na origem, ficando ressalvada sua apreciação caso exista bloqueio efetivo ou requerimento próprio. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ENIO DE MORAES PESTANA JUNIOR (OAB 344961/SP), ENIO DE MORAES PESTANA JUNIOR (OAB 344961/SP), JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP), GILSELMA LEMOS DE ALMEIDA (OAB 259416/SP), JONAS STIPP DE ANDRADE (OAB 128116/SP), JOSELENE EDMEIRE DA SILVA (OAB 212770/SP), JOSEMEIRE EDILENA DA SILVA (OAB 194122/SP), PATRICIA HELAINE FERNANDES RODRIGUES (OAB 175893/SP), MARCO ANTONIO BOTELHO (OAB 137358/SP)