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TJPR · Vara Criminal de Matelândia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CRIMINAL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3327-9371 - E-mail: matelandiavaracriminal@tjpr.jus.br Autos n. 0002909-37.2023.8.16.0115 Parte Autora: 46ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE MATELANDIA PR, | Parte Ré: xxxx xxxx| A Comunidade Terapêutica ELE VIVE (“QUERO VIVER”), CNPJ 39.943.421/0001-91, na petição retro (#106), anuncia o encerramento de suas atividades e a intenção de restituir o veículo descrito abaixo e que lhe foi cedido para uso provisório em 2023 (#23). xxxxAutorizo a devolução do veículo. Oficie-se a Autoridade Policial em Matelândia-PR, para retorno do veículo ao pátio da Polícia Civil (local em que permanecia apreendido antes da cessão). Serve este ato como ofício. Intime-se a Entidade requerente. xxxx| Aliene-se o bem e transfira-se o produto da venda ao FUNAD. Nomeio leiloeiro público LUCIANO MARANGONI (CPF: 028.943.219-70 e JUCEPAR n. 19/308-L), nos termos do Código de Normas do Foro Judicial-CNFJ-TJPR. xxxxVeículo(s) | VW Fox 1.6 GII, 2012/2013, placa FAI4817. Há decreto de perdimento ao FUNAD em sentença transitada em julgado, na Ação Penal n. 0000592-76.2017.8.16.0115 (sentença no #140); CNFJ-TJPR. Subseção VI. Da Nomeação do Leiloeiro e Da Avaliação Art. 963. O(A) Juiz(íza) nomeará leiloeiro(a) público(a), através do Sistema de Cadastro de Auxiliares da Justiça (Caju), o qual, aceitando o encargo, ficará incumbido(a) de realizar a avaliação judicial do veículo, no prazo máximo de 10 (dez) dias. § 1º A intimação do(a) leiloeiro(a) dar-se-á diretamente pelo Sistema Projudi. § 2º A autoridade policial que detiver a guarda do veículo será comunicada pela secretaria para disponibilização do bem apreendido ao(à) leiloeiro(a). § 3º Caberá ao(à) leiloeiro(a), após a remoção, armazenar e zelar pelos bens, assumindo os deveres de depositário judicial. Art. 964. Apresentada a avaliação, o Ministério Público, o(a) querelante, se for o caso, e a defesa serão intimados, sucessivamente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. §1º Tratando-se de veículos apreendidos em decorrência da lei antidrogas, o gestor do Funad também deverá ser intimado para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. §2º Não havendo defesa habilitada, o(a) indiciado(a)/réu(ré) será intimado(a) pelos meios eletrônicos admitidos, por carta com aviso de recebimento ou por mandado. §3º Caso o(a) indiciado(a)/réu(ré) não seja localizado(a), a intimação dar-se-á por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. §4º Decorrido o prazo para manifestação ou sendo apresentada impugnação, o procedimento seguirá para conclusão, a fim de que o(a) Juiz(íza) análise eventuais divergências e decida sobre a homologação da avaliação. xxxx| Intime-se, via PROJUDI (Peritos/Auxiliares da Justiça), da designação e para que, em 30 dias (a contar da intimação no PROJUDI), proceda à avaliação do(s) bem(ns), com a execução dos atos preparatórios ao leilão judicial. xxxx| Com o laudo de avaliação ou requerimento de terceiros interessados, intimem-se MPPR , no prazo de 05 (cinco) dias. xxxx| Tornem, ao final, conclusos, para deliberação, inclusive quanto à homologação do laudo. Comarca de Matelândia-PR, 23 de agosto de 2026. | RODRIGO DUFAU E SILVA, Juiz de Direito (assinatura eletrônica)
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